O rotulo de uma garrafa representa a sua carteira de identidade. E’ o primeiro encontro entre o consumidor e o vinho. Por esse motivo as informaçoes devem ser claras, completas e controlaveis. A Comunidade Europeia nesse proposito estabeleceu regras bem detalhadas para obter uma normativa europeia uniforme. Essa normativa reune os vinhos DOC ( Denominazione di Origine Controllata ) e DOCG ( Denominazione di Origine Controllata e Garantita ).
- Determina a area geografica de onde provém o produto ( ex: Alba ) e pode ser acompanhada da referencia da casta ( ex: Dolcetto ).
- As indicaçoes especificas tradicionais DOC ou DOCG, sao expressoes que determinam que o produto é altamente qualificado e obtido no respeito das rigorosa normas que garantem a sua alta qualidade. Essas indicaçoes podem ser acompanhadas pela sigla DOP que define, a nivel europeu, os vinhos de Denominaçao de Origem.
- Volume nominal do vinho, indicado em litros ou sub-multiplos de litro.
- Safra. A partir da vendemmia de 2010 é obrigatorio a indicaçao da safra para todos os vinhos DOC, DOCG, a exceçao dos tipos spumante, frizzante e liquoroso.
- Indicaçao do produtor ou de quem engarrafa. Deve sempre ser indicado o nome do produtor ou de quem engarrafa, com o nome da firma e do estabelecimento. Para vinhos importados deve ser indicado o nome do importador ou do vendedor.
- Indicaçao da origem. Indica o territorio onde as uvas foram vindimiadas e vinificadas.
- Numeraçao que indica um grupo de garrafas da mesma partida produzidas em circustancias praticamente identicas. Geralmente é antecipada da letra L.
- Indicaçao ecologica que convida o consumidor a nao jogar a embalagem no ambiente apòs o uso.
- Contem sulfitos. Indica que o produto foi tratado com alergenicos como o anidrido sulfuroso.
- Titulo alcoolico. A graduaçao deve ser expressa em unidade ou meia unidade de percentual em volume ( ex: 10% vol // 10,5 % vol etc.. ).